treinamento-nrs

Treinamentos de NRs

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regulamentações desenvolvidas pelo governo que auxiliar na segurança e saúde do trabalho.

O comprimento delas é obrigatório para empresa privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Existem 37 Normas Regulamentadoras que estão em vigência dentro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Elas tratam legalmente sobre assuntos gerais do ambiente de trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores.

Dentro das normas, existem três que necessitam de treinamento para todos os funcionários e outras que são obrigatórias conforme o cargo e setor do trabalhador.

Quer investir na qualidade de Treinamento em Normas para a sua equipe e empresa? Entre em contato conosco.

Treinamentos de NRs

O treinamento NR ou treinamentos normativos obrigatórios são capacitações corporativas exigidas por lei que variam conforme o segmento da empresa.

A NR-05 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde.

A NR-6 estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

A NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR-17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, ao trabalho com maquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A NR 23 estabelece que todas empresas devem adotar medidas de proteção contra incêndios bem como saídas de emergências e sinalizações, equipamentos para combate ao fogo e, sempre que aplicável, a formação de equipes para Brigada de Incêndio em conformidade com a legislação estadual de cada região e suas normas técnicas aplicáveis.

A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior (planta do pé), onde haja risco de queda.

A melhor escolha para cuidar da saúde e segurança dos seus colaboradores!

Fale conosco e saiba como nossa equipe pode ajudar com a Saúde Ocupacional dos colaboradores da sua empresa.

Solicite uma proposta

Seja atendido por um time que irá lhe ouvir dedicadamente e lhe ajudar a encontrar as melhores soluções para os desafios de saúde e/ou segurança da sua empresa.
plugins premium WordPress
Fale conosco!