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Regularize sua empresa ainda hoje e evite ser multado!

O prazo para o envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para o eSocial NÃO sofreu prorrogação, e o descumprimento dessa exigência pode resultar em multas que variam de R$ 400,00 a R$ 181.284,63.

Não deixe para depois!

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Entenda o eSocial

Afinal, o que é o eSocial?

É o sistema de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

Quais tipos de empresas devem se regularizar?

Todas empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pelo menos 01 funcionário e também Pessoa Física que possui empregado doméstico.

Qual o principal objetivo do eSocial?

Seu principal objetivo é melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para o governo, a partir da simplificação do processo de envio dos dados para reduzir a burocracia e otimizar as suas atividades.

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Nossa Assessoria em SST irá ajudar você a:

— Reduzir riscos para o seu empreendimento e seus colaboradores.
— Prevenir contra multas e diminuição dos custo de implantação.
— Manter-se em sempre em conformidade com a legislação.
— Monitoramento e atualização de prazos legais de modo facilitado.
— Sistema único para enviar as informações dos eventos ao e-Social.
— Apoio de um profissional Saúde e Segurança do Trabalho.

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Dúvidas frequentes

Confira a seguir o FAQ - perguntas mais frequentes sobre o eSocial para SST.

O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Os eventos de SST do eSocial são:
– S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho).
– S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
– S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal referente aos funcionários estão obrigadas ao eSocial SST. Para acessar o eSocial, a empresa deve acessar sua conta GovBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital para acesso aos diversos serviços públicos digitais.

GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor.

Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta uma rápida consulta de obrigatoriedade no portal do eSocial.

O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.

No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador. 

No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.

O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO.

Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial.

Não, PCMSO não é enviado ao eSocial. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos. 

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.

No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.

Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial.

Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.

Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio.

O LTCAT não deve ser enviado ao eSocial. O eSocial não aceita documentos e laudos, apenas os eventos. O que é enviado é um XML contendo as informações referente aos agentes nocivos através do evento 2240.

PGR, PCMSO e outros programas e laudos não são enviados enviados ao eSocial. Apenas os eventos são enviados. Os eventos contém informações que estão presentes em alguns laudos, como o LTCAT por exemplo, mas o laudo em sí não é enviado.

Retificar é corrigir um evento. A correção de informações já transmitidas ao eSocial é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo retificado.

É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.

O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute da versão S-1.0.

O Manual de Orientação do eSocial e os Leiautes da versão S-1.0 podem ser encontrados no portal oficial do eSocial. As informações técnicas estão descritas detalhadamente no MOS e nos Leiautes do eSocial S-1.0.

Os Leiautes são os campos e regras do eSocial. Nos Leiautes constam todas as informações técnicas que devem ser enviadas em cada evento. Os campos do Leiaute são os mesmos que aparecem no arquivo XML.

A responsabilidade de enviar os evenos de SST ao eSocial é da empresa. A assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.

Sim, é necessário certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).

Fazemos a Gestão Completa em SST para o eSocial.

Conte com nossa expertise e evite ser multado. Estamos prontos para regularizar sua empresa com o eSocial!

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