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Segurança do Trabalho

Com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes no local de trabalho, o conceito de Segurança no Trabalho pode ser definido como uma disciplina que analisa maneiras de proteger os colaboradores em seu ambiente profissional, ao mesmo tempo em que promove a saúde de forma abrangente, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos funcionários de uma empresa específica.

No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Segurança do Trabalho

Nossos serviços

Os serviços relacionados à segurança do trabalho são essenciais para garantir que as organizações estejam em conformidade com as leis vigentes sobre saúde e segurança dos trabalhadores, levando em consideração suas áreas de atuação.

Nossos serviços visam proporcionar diversos benefícios:

— Redução de custos decorrentes de afastamentos por acidentes ou doenças;
— Promoção de uma metodologia que evidencia preocupação e cuidado com os funcionários;
— Estímulo à produtividade por meio do sentimento de integração entre as equipes;
— Fortalecimento da qualidade dos serviços prestados;
— Aumento da credibilidade da empresa no mercado;
— Prevenção de problemas com órgãos fiscalizadores.

Programas e laudos

Confira abaixo os principais programas e laudos realizados pela ABMED:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

É um documento completo que engloba todos os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e acidentes.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: LTCAT

Tem como finalidade documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, e também fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores.

Perfil Profissiográfico Previdenciário: PPP

É um documento histórico-laboral, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

Laudo de insalubridade

Tem como objetivo avaliar os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15.

Laudos de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil). A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: CIPA

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e saúde do trabalhador.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa é geralmente feita a partir de informações provenientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

Realizamos a elaboração de Catálogos de Instruções de Segurança com dois treinamentos, se necessário, durante o ano de vigência do contrato referentes à aquisição, utilização e conservção dos EPI’s.

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Segurança no trabalho

Dúvidas frequentes sobre segurança no trabalho:

O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras.

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional.

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

É toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente a que estava exposto antes da mudança.

Será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiologicas dos trabalhadores.

Vamos conversar?

Desejamos estabelecer um conhecimento mútuo e colaborativo, a fim de identificar conjuntamente a solução mais adequada para enfrentar os desafios de Segurança e Saúde que sua empresa enfrenta.

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